quarta-feira, 29 de junho de 2011

QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA


Veja aqui uma lista simplificada de todos os direitos trabalhistas de uma empregada doméstica. Se você tem empregada doméstica veja quais são suas obrigações para não ter problemas no futuro com a justiça. Se você é empregada veja quais são os direitos que você deve exigir. Observe que existe uma grande diferença entre empregada doméstica e diarista. Não existe vinculo de trabalhando quando a pessoa faz faxinas 1, 2 ou 3 vezes por semana na casa de outra pessoa. Desta forma a diarista não tem os direitos de uma empregada doméstica que é aquela que trabalha diariamente na casa da mesma pessoa e recebe sua remuneração no final do mês.
Toda empregada doméstica tem direito a ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada desde o primeiro dia de trabalho. Se a empregada ainda não possui uma carteira de trabalho basta procurar em sua cidade o local onde estas carteiras são emitidas gratuitamente. O salário de empregada doméstica é de no mínimo um salário-mínimo oficial que em 2018 é de R$ 954,00. Você pode ganhar mais do que isso sendo empregada doméstica mas nunca menos do que isto.

A empregada doméstica tem direito a folgar em feriados civis e religiosos. Se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana. Toda empregada doméstica tem direito a receber 13º salário. Toda empregada tem direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Empregadas domésticas ainda tem direito a tirar férias de 30 dias e receber mais 1/3 do salário a partir de 12 meses de trabalho. Se ficar gravida tem estabilidade de cinco meses após o parto no caso de gravidez. Empregada doméstica grávida tem direito a licença-maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social com qualquer tempo de serviço ou licença-paternidade de cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho. O padrão deve fazer o recolhimento do INSS e dar aviso prévio no caso de demissão. Tem direito a seguro-desemprego de três meses, no valor de um salário mínimo, para quem trabalhou por 15 meses nos últimos dois anos. Já o recolhimento do FGTS é opção do empregador, não é obrigatório, mas se recolher, deve pagar 40% sobre o FGTS na rescisão.

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