segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
quarta-feira, 29 de junho de 2011
QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Toda empregada doméstica tem direito a ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada desde o primeiro dia de trabalho. Se a empregada ainda não possui uma carteira de trabalho basta procurar em sua cidade o local onde estas carteiras são emitidas gratuitamente. O salário de empregada doméstica é de no mínimo um salário-mínimo oficial que em 2018 é de R$ 954,00. Você pode ganhar mais do que isso sendo empregada doméstica mas nunca menos do que isto.
A empregada doméstica tem direito a folgar em feriados civis e religiosos. Se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana. Toda empregada doméstica tem direito a receber 13º salário. Toda empregada tem direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Empregadas domésticas ainda tem direito a tirar férias de 30 dias e receber mais 1/3 do salário a partir de 12 meses de trabalho. Se ficar gravida tem estabilidade de cinco meses após o parto no caso de gravidez. Empregada doméstica grávida tem direito a licença-maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social com qualquer tempo de serviço ou licença-paternidade de cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho. O padrão deve fazer o recolhimento do INSS e dar aviso prévio no caso de demissão. Tem direito a seguro-desemprego de três meses, no valor de um salário mínimo, para quem trabalhou por 15 meses nos últimos dois anos. Já o recolhimento do FGTS é opção do empregador, não é obrigatório, mas se recolher, deve pagar 40% sobre o FGTS na rescisão.
Assinar:
Postagens (Atom)